A Lei Maria da Penha (11.340/06), que completou 10 anos em agosto, promoveu avanços na legislação brasileira mas acabou proporcionando, inclusive, alterações no novo Código de Processo Civil (CPC).
Voltada à proteção da mulher em situações de violência doméstica, o texto foi a primeira referência legal no país a contemplar a orientação sexual da vítima.
Determinadas decisões de tribunais de Justiça passaram a aplicar a legislação também para homens transmutados, os conhecidos transexuais.
A lei define que: “Toda mulher - independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião - goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Outra referência feita pela lei à orientação sexual está no parágrafo único do artigo 5º: “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual", diz o texto. Sendo assim, juristas passaram a interpretar em suas decisões a aplicação da lei também para outros gêneros que se identifiquem como sexo feminino, conforme explica a advogada Maria Berenice, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

“Em função dessa referência, também passou a se reconhecer na Maria da Penha pessoas travestis e transexuais, já que as as que têm identidade de gênero do sexo feminino estariam ao abrigo da lei. Esse alargamento ocorreu por parte da doutrina e da jurisprudência”, pontua Maria Berenice.
Em julho deste ano, a justiça do Acre aplicou a Lei Maria da Penha em uma transexual agredida pelo ex
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Fonte: G1
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